Gaza: do micro-genocído à gentrificação (Por Bernardo Kocher¹)

Originalmente publicado em CVM e no Opera Mundi

Depois de cantar e decantar que Gaza é desde sempre parte do Israel histórico, eis que é admitida por Israel a cessão deste mesmo território para o seu mentor, o imperialismo norte-americano

Com a aprovação da Resolução no. 2.803 da Organização das Nações Unidas, em 15 de novembro de 2025, a situação na Faixa de Gaza, atingida pela política social genocida implementada pelo Estado sionista, passa ter contornos mais precisos sobre o seu destino futuro. As forças militares que ocupam o enclave controlam mais da metade do seu território, formando uma espécie de cordão (no interior) em torno de onde a população foi alocada de forma precária (no litoral). Esta nova conformação da ocupação indica que, configurada visualmente no território, está em formação uma espécie de “Faixa de Gaza dentro da Faixa de Gaza”.

Ao longo dos artigos anteriores neste Opera Mundi não conseguimos detectar a situação que agora se configura. As expectativas anteriores de expulsão massiva dos verdadeiros e históricos habitantes da Palestina (sob a forma de limpeza étnica) ou extermínio físico puro e simples encontraram obstáculos intransponíveis para a sua implementação no presente, se bem que potencialmente possuem ainda condições de serem executadas. Estas drásticas e criminosas ações poderiam ser implementadas, por exemplo, seja pela eventual migração forçada para o novo país na costa oriental da África, a Somalilândia – cujo suspeito e solitário reconhecimento diplomático pelo Estado sionista foi feito em 26 de Dezembro de 2025 –, seja pela imposição pelas forças militares de escassez de bens essenciais à volta da normalidade da vida cotidiana, seja ainda por severas restrições à entrada de pessoal essencial de agências internacionais e organizações de ajuda humanitária e serviços.

Não sofreram descontinuidade os bombardeios contra populações despojadas e indefesas, abrigadas em tendas, implementados por equipamentos de alta tecnologia e letalidade. Estes se constituem na alma mater da visão sionista sobre populações que não pertençam ao status quo das sociedades em que vivem (e não apenas do povo palestino!), e estão ocorrendo sem a atenção devida e registro visual disponibilizado. Segundo as autoridades de saúde da Faixa de Gaza, desde o início do cessar-fogo até 22 de dezembro de 2025 mais de quatrocentos cidadãos foram assassinados em condições de vida social normal, não combatentes. Nem mesmo o Estado sionista se esforça mais para justificar tais crimes, alegando a eventual existência de focos de resistência que estariam convivendo com a população civil. Mesmo que estes existissem, as forças militares da resistência têm cumprido integralmente sua parte no acordo de cessar-fogo firmado no final de 2025. Mortes por falta de alimentação, hipotermia de recém-nascidos, ausência de remédios para doentes crônicos, etc., também são rotina na população gazense.

A Resolução no. 2.803 não interfere nesta situação. Ela redimensiona a questão da política social genocida mas não a desconstrói; ao contrário, mesmo retirando o monopólio da sua implementação das mãos das forças militares sionistas, ao apresentarem uma alternativa utópica do que será a Faixa de Gaza no futuro, ela concede legitimidade para o que no artigo passado neste Opera Mundi chamamos de “micro-genocídio”. Mais do que isso, a resolução simploriamente projeta no futuro uma eventual solução que urge seja enfrentada de pronto. Esta demora (proposital) em tomar qualquer providência, boa ou má, apenas demonstra o caráter cínico de concordância com o que está se passando na Faixa de Gaza no presente momento, nos últimos dois anos e nos últimos 78 anos.

A sua implementação é duvidosa mas é o único caminho concreto apresentado que se contrapõe às fantasias sionistas de projeção de um convívio de duas sociedades com objetivos nacionais em conflito. A proposta norte-americana, de fato do presidente Donald Trump, demonstra a precariedade da visão sionista sobre os resultados da sua política social genocida contra o povo palestino. Depois de cantar e decantar em verso e prosa que o território da Faixa de Gaza é desde sempre parte do Israel histórico, eis que é admitida pelas autoridades sionistas a cessão deste mesmo território para o seu mentor, o imperialismo norte-americano, executar um projeto de ocupação de população laica. Menos (e não mais) do que isso: a proposta de gentrificação da cidade de Gaza e de proletarização do núcleo urbano localizado no outro extremo, Rafah (que seria transformado num bairro proletário ou numa cidade dormitório), provém do bonapartismo global praticado pelo atual chefe de Estado norte-americano. Esta concessão territorial dos sionistas aos seus patronos, transformando a Faixa de Gaza de um sítio religioso em uma espécie de cidade de aparência futurista, financeirizada e voltada para a produção de energia (gás off shore) e de via de transporte do comércio mundial (o Canal Ben Gurion) é a demonstração do fracasso das suas políticas. Ou, então, é um estratagema sionista de não se confrontar com o “chefe” para retirar dele o maior volume de concessão de recursos e armas possíveis, deixando a sua proposta ridícula de construção em Gaza de um complexo imobiliário para ele e seus parentes ganharem dinheiro se desgastar até o momento em que um novo presidente norte-americano recoloque a política social genocida praticada pelo Estado sionista em um nível mais próximo do “normal”.

A Resolução no. 2.803 propõe que o cessar fogo assinado em outubro de 2025 seja acompanhado pela presença no terreno de uma força militar multinacional, cujo objetivo final será desarmar a resistência. Tal intento já se revelou impossível de ser implementado, a não ser por decisão das próprias forças insurgentes. Por outro lado, esta intenção induz a um processo semiótico de interpretação do que se passou e ainda está em marcha na Faixa de Gaza, pois indica que a responsabilização da violência a que o povo palestino foi exposta foi causada pelas forças da resistência. A devolução dos corpos dos que ficaram sob custódia da resistência desde outubro de 2023 já foi concluída, o mesmo não podendo ser dito sobre qualquer situação que alivie as condições de encarceramento do povo palestino nas masmorras sionistas.  A formação de um board de tecnocratas de fora da região para a implementação dos projetos imobiliários e de exploração das riquezas naturais, dirigidos por um Conselho da Paz, segue a passos de tartaruga. A retirada das forças sionistas dos territórios palestinos não foi e, certamente, não será implementada.

A Resolução no. 2.803 legitima a nova instituição (o Conselho da Paz) proposta pelo chefe de Estado de um dos países membros da organização e, diretamente, deslegitima todo o arcabouço jurídico e político que a Organizações das Nações Unidas representa. Atraindo poucos e pouco expressivos governantes que se dispuseram a participar de sua formação inicial, o Conselho da Paz tem escassas chances de prosperar enquanto um órgão regulador de conflitos nas relações políticas internacionais. Ele pode, por outro lado, interferir o suficiente no funcionamento já precário das instituições do direito público internacional existentes desde que foram constituídas no pós 2.a. Guerra Mundial com o apoio e empenho fundamentais justamente dos Estados Unidos da América. Como este novo conglomerado de governos pouco expressivos é confuso e tosco, o ingresso neste pequeno grupo de pretensos administradores da governabilidade global ele está sendo literalmente alugado aos interessados mediante o pagamento de quantias vultuosas para nele ingressarem. Quantas outras cotas de 1 bilhão de dólares não serão cobradas no futuro? Cremos que é um dos sonhos patológicos do seu criador levar “debaixo do braço” o seu “Conselho da Paz” depois do fim do seu mandato (em 2028 ou 2032?), o que o transformaria numa instituição meio pública, meio privada, se esta for eventualmente viabilizada.

A Resolução no. 2.803 foi aprovada por treze dos quinze membros do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A Argélia, membro temporário deste Conselho e aliado histórico da luta do povo palestino, surpreendentemente aprovou a resolução. A Federação Russa e a República Popular da China se abstiveram. No total, o que foi votado, e os resultados que se espera serem alcançados, não foram apenas medidas práticas, administrativas ou políticas para serem implantadas (quando?) na Faixa de Gaza. O que realmente se considerou na votação foi uma concepção do que foi, do que é no momento atual e o que será considerado no futuro sobre a questão palestina. E o resultado foi absolutamente deplorável. A votação indicou que os votantes, e podemos dizer o sistema internacional como um todo, não consideram a questão palestina como legítima – mas ela existe! Ou seja, se existe uma matança de caráter genocidário, esta deve ser vista pela ótica dos direitos humanos ou algo que o valha e não por conta do processo de espoliação de um território que deveria conter um Estado palestino livre e soberano. Simplesmente os votantes do Conselho de Segurança não sabem e/ou não querem enfrentar esta questão, preferindo se refugiarem em posições políticas formais e abstratas. A votação mais encerra do que inicia as possibilidades de mediação de um conflito com um acordo justo para o povo palestino. Trata-se de uma imposição de corte colonial sem ser realmente um processo colonial claro e definitivo, já que a administração do território será disputada pelo Conselho da Paz, pelo Estado sionista, pelos interesses corporativos dos Estados Unidos da América, pela resistência, pela Autoridade Nacional Palestina ou, eventualmente, por algum administrador nomeado que consiga estabelecer bases e criar um poderio pessoal sobre a Faixa de Gaza. A votação da Resolução no. 2.803 estabeleceu uma base sólida para que o que viemos chamando de “sionismo externo” em artigos anteriores a este: a formação de uma “entente sionista” contra o povo palestino.

A Resolução no. 2.803 expôs duas crises: a) a do multilateralismo promovido pelas instituições constituídas após a 2.a. Guerra Mundial; e, b) a do “mundo multipolar” defendido como bandeira política pelo Sul Global e afirmado como pronto para entrar em funcionamento pelo presidente Vladimir Putin e pelo Secretário Geral do PCC Xi Jinping em 2022, pouco antes do início da Operação Militar Especial implementada pela Federação Russa na Ucrânia. Em nosso entendimento, esta dupla crise é auto-alimentada por um simples e único motivo: China e Rússia se abstiveram na votação da Resolução no. 2.803, apesar de ambos poderem exercer livremente o poder de veto na questão. O argumento difundido por alguns analistas é de que ambos os países se impressionaram com o fato de que os agressores argumentarem de que seriam ainda mais assertivos na implementação da política social genocida contra o povo palestino caso a resolução não fosse aprovada. Esta posição não oferece grande substância analítica pelo simples fato de que o voto de abstenção de ambos os países com poder de veto no Conselho de Segurança foi acompanhado por um silêncio ensurdecedor. Depois de várias tentativas anteriores mal sucedidas de aprovação de uma resolução que obrigasse o Estado sionista a parar com a política social genocida contra o povo palestino, sempre contando com a interposição do poder de veto do principal aliado dos sionistas, ambos os países simplesmente se comportaram como espectadores de um processo que eles sabem que não poderá trazer qualquer contribuição para o alívio do sofrimento dos habitantes da Faixa de Gaza, da Cisjordânia ocupada, da Síria ou do sul do Líbano. Ao invés de se tornarem os arautos e líderes de uma nova e democrática ordem multipolar, a Federação Russa e a República Popular da China optaram (pelo voto e pelo silêncio algo cúmplice) em se converterem em atores menores e desprovidos de criatividade e determinação política. Bastaria que ambos os países votassem contra ou explicassem politicamente a natureza do voto pela abstenção para que a questão palestina pudesse ser melhor compreendida e apoiada por segmentos da classe trabalhadora e setores médios da Europa e Estados Unidos da América. Ainda, não acreditamos que o envolvimento desgastante da Federação Russa na Operação Militar Especial ou a falta de interesses objetivos diretos de projeção de poder econômico da República Popular da China no Oriente Médio sejam argumentos consistentes para explicar a ausência de proatividade destes na votação da Resolução no. 2.803. Ambos os países, não fosse o seu imenso poderio econômico, de riquezas naturais e militar, estariam no alvo da “entente sionista” para serem submetidos ao mesmo processo de balcanização que as forças que eles combatem como líderes e principais adversários. Se posicionar de forma clara e politicamente comprometida com a causa palestina atrairia a simpatia de largos setores que atuam na oposição à implementação da política social genocida contra o povo palestino na Europa Ocidental e Estados Unidos da América.

A Resolução no. 2.803 impôs ao sistema internacional o caos e não a ordem. É um reflexo mimético de como a questão palestina vem sendo tratada na Organização das Nações Unidas desde que a irracional e totalmente enviesada partilha da Palestina foi aprovada em 1948. Desde então, nenhuma resolução que consagrou o direito dos palestinos foi cumprida pela outra parte. Nem mesmo a criação do Estado da Palestina, ocorrido na cidade de Gaza em 1948, foi normalizada ou tratada de forma juridicamente perfeita. Por que tantos cuidados na votação de uma resolução que vai de encontro ao que os dois grandes países que se abstiveram sempre defenderam?

A Resolução no. 2.803, se vier a se tornar efetiva, demonstrará a natureza débil e servilizada das instituições constituídas no pós 2.a. Guerra Mundial à hegemonia dos Estados Unidos da América. Se fracassar a sua aplicação prática será pior, demonstrando com sua inviabilidade uma profunda incapacidade das burguesias nacionais que controlam a Organizações das Nações Unidas em pactuar em favor de um setor da classe trabalhadora, o povo palestino. Nenhuma surpresa!

Nossa solidariedade à jornalista palestina, Bisan Owda, defensora da causa palestina e moradora da Faixa de Gaza. Ela tem demonstrado para seus seguidores nas redes sociais a natureza e o impacto da política social genocida contra o povo palestino praticada pelo Estado sionista. Sem perder a capacidade crítica, o senso de humor e a responsabilidade profissional, Bisan teve suspensa sua conta no TikTok, onde apresentava para centenas de milhares de seguidores seus vídeos cativantes. “Aqui é Bisa de Gaza e eu ainda estou viva”.

Nota:

¹ Professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense

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